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Notícias Trânsito & Infraestrutura

Presidente Dilma sanciona lei que endurece punição para motoristas que disputam rachas

Depois de ser aprovada pelo Congresso, o projeto de lei que endurece as penas para motoristas que causam acidentes em rachas ou ultrapassagens perigosas foi sancionado sexta-feira (9) pela presidente Dilma Rousseff e publicado ontem (12) no Diário Oficial da União. A nova lei 12.971/14 altera uma série de artigos do Código de Trânsito Brasileiro com o objetivo de coibir os principais fatores causadores de mortes no trânsito brasileiro — alcoolismo, rachas e ultrapassagens perigosas.

O projeto havia sido aprovado pelo Congresso e tinha até 15 dias úteis para ser sancionado pela presidente. As alterações no Código passam a valer a partir de 1º de novembro deste ano. A nova lei irá punir com mais severidade motoristas que causarem acidentes decorrentes de rachas, corridas, alcoolismo ou ultrapassagens perigosas.

A punição mais severa á para os motoristas envolvidos em rachas: a participação nesse tipo de evento pode resultar na prisão de seis meses a três anos. Caso o motorista seja responsável por um acidente com lesão corporal grave, a pena sobe para três a seis anos de prisão. Se o acidente for fatal, o responsável poderá ser preso por cinco a dez anos. A multa para quem participa de rachas também aumentou de R$ 576 para R$ 1.915,40.

Além dos rachas, os motoristas que usarem o carro para fazer manobras perigosas, arrancadas bruscas, derrapagens, ou frenagens com deslizamento e arrastamento de pneus (ou seja, quem tem ABS está livre), também pagarão a multa de R$ 1.915,40. Em relação às ultrapassagens, são consideradas perigosas as manobras realizadas pelo acostamento, pela contramão em curvas, sobre faixas de pedestres (uma das principais causas de atropelamento por motos) e sobre pontes, entre os vários locais com faixa contínua, passam a ser consideradas infrações gravíssimas e punidas com multa de R$ 950.

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Caso haja reincidência nos 12 meses seguintes, o valor poderá ser dobrado e o motorista pode ter o direito de dirigir suspenso. A suspensão pode ser isolada ou cumulativa com as demais penalidades.

Resta saber se as mudanças vão alavancar mais fiscalização como aconteceu com a Lei Seca, ou se as infrações continuarão ocorrendo impunemente longe dos olhos da lei. 

[ Foto de abertura: Portal Uol ]